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Como lidar com o COVID-19?
Leia as nossas Informações Úteis
Quais são os sinais e sintomas de COVID-19?

A maioria das pessoas infetadas apresentam sintomas de infeção respiratória aguda ligeiros a moderados:

• Febre (T>37,5ºC)

• Tosse

• Dificuldade respiratória (Falta de ar)

Em casos mais graves pode causar pneumonia grave com insuficiência respiratória aguda, falência renal e de outros órgãos, e eventual morte. Contudo, a maioria dos casos recupera sem sequelas.

Como se transmite a doença?

A COVID-19 transmite-se por contacto próximo com pessoas infetadas pelo vírus, ou superfícies e objetos contaminados. Esta doença transmite-se através de gotículas libertadas pelo nariz ou boca quando tossimos ou espirramos, que podem atingir diretamente a boca, nariz e olhos de quem estiver próximo. As gotículas podem depositar-se nos objetos ou superfícies que rodeiam a pessoa infetada. Por sua vez, outras pessoas podem infetar-se ao tocar nestes objetos ou superfícies e depois tocar nos olhos, nariz ou boca com as mãos.

Qual é o período de incubação?

Estima-se que o período de incubação da doença (tempo decorrido desde a exposição ao vírus até ao aparecimento de sintomas) seja entre 2 e 14 dias. A transmissão por pessoas assintomáticas (sem sintomas) ainda está a ser investigada.

O que é um contacto próximo?

Os seguintes casos podem ser considerados como contactos próximos:

• Pessoa com exposição associada a cuidados de saúde, nomeadamente a prestação de cuidados diretos a doente com COVID-19 ou o contacto em ambiente laboratorial com amostras de COVID-19;

• Contacto em proximidade ou em ambiente fechado com um doente com COVID-19 (ex: sala de aula);

• Pessoas que viagem com doente com COVID-19: Companheiros de viagem; Num avião: as pessoas que estão dois lugares à esquerda ou à direita do doente, 2 lugares nas duas filas consecutivas à frente do doente e dois lugares nas duas filas consecutivas atrás do doente e tripulantes de bordo que serviram a secção do doente; e num navio, pessoas que partilharam a mesma cabine e tripulantes de bordo que serviram a cabine do doente.

A Autoridade de Saúde pode considerar como contato próximo outros indivíduos não definidos nos pontos anteriores (a avaliação é feita caso a caso).

Devo ser testado para o COVID-19?

Se estiver com febre, tosse ou dificuldade respiratória e tiver estado em contacto com uma pessoa infetada por COVID-19, ou tiver regressado recentemente de uma área afetada, deve ligar para o SNS24 (808 24 24 24).

Após este contacto e validação da história clínica, os profissionais de saúde irão determinar se é necessário ser testado para COVID-19.

Qual é o tratamento?

O tratamento para a infeção por este novo coronavírus é dirigido aos sinais e sintomas que os doentes apresentam.

O que é que as pessoas em risco de doença grave por COVID-19 devem fazer?

Se tiver risco de doença grave por COVID-19, deve:

• Tomar precauções diárias, mantendo a distância de outras pessoas;

• Afastar-se de pessoas doentes quando sair;

• Limitar o contacto próximo;

• Lavar frequentemente as mãos;

• Evitar multidões.

Se houver um cluster na sua comunidade, evite o contacto próximo com pessoas e, se possível, mantenha-se em casa. Preste atenção aos sinais e sintomas. Se ficar doente, permaneça em casa e ligue para o SNS24.

Tenho de usar máscara para me proteger?

De acordo com a situação atual em Portugal, não está indicado o uso de máscara para proteção individual, exceto nas seguintes situações:

• Suspeitos de infeção por COVID-19;

• Pessoas que prestem cuidados a suspeitos de infeção por COVID-19.

A Direção-Geral da Saúde não recomenda, até ao momento, o uso de máscara de proteção para pessoas que não apresentam sintomas (assintomáticas). O uso de máscara de forma incorreta pode aumentar o risco de infeção, por estar mal colocada ou devido ao contacto das mãos com a cara. A máscara contribui também para uma falsa sensação de segurança.

Se um trabalhador se encontrar impedido temporariamente de exercer a atividade profissional, por determinação da Autoridade de Saúde, por perigo de contágio pelo COVID-19, tem direito a receber algum subsídio por parte da Segurança Social?

Sim. Se tiver uma declaração de isolamento profilático emitida pela Autoridade de Saúde (Delegado de Saúde) tem direito ao pagamento de um subsídio equivalente ao subsídio de doença com um valor correspondente a 100% da sua remuneração de referência, enquanto durar o isolamento.

Como é emitida a declaração da situação de isolamento profilático?

A declaração é emitida pela Autoridade de Saúde para cada trabalhador que deva ficar em isolamento profilático. O modelo está disponível em www.seg-social.pt e em www.dgs.pt, e substitui o documento justificativo de ausência ao trabalho.

Quem envia a declaração? E para onde?

O trabalhador deve enviar a sua declaração de isolamento profilático à sua entidade empregadora, e esta deve remetê-la à Segurança Social no prazo máximo de 5 dias.

A declaração da Autoridade de Saúde é uma baixa médica?

Não. A Declaração que atesta a necessidade de isolamento substitui o documento justificativo da ausência ao trabalho para efeitos de justificação de faltas e de atribuição do subsídio equivalente ao de doença, durante o período máximo de 14 dias de isolamento profilático, bem como para eventual atribuição do subsídio por assistência a filho ou a neto.

Quem é a Autoridade de Saúde competente?

A Autoridade de Saúde (Também conhecido como Delegado de Saúde) é o médico, designado em comissão de serviço, a quem compete a decisão de intervenção do Estado na defesa da Saúde Pública (art.º 3.º do DL 82/2009, com a nova redação DL n.º135/2013, de 4/10).

Como se desencadeia o processo para que uma pessoa tenha de ficar em isolamento profilático?

O processo tem sempre de ser desencadeado pela Autoridade de Saúde competente (com jurisdição na área de residência oficial da pessoa).

Como se processa o envio, pela entidade empregadora, das declarações de isolamento profilático dos trabalhadores para a Segurança Social?

A empresa deve preencher e remeter o modelo disponível no portal da Segurança Social com a identificação de todos os trabalhadores, acompanhado de cópia das declarações emitidas pela Autoridade de Saúde. O modelo e as declarações devem ser entregues através da SSDireta em: “Perfil->Documentos de prova- >Assunto: COVID19->Escolher e anexar ficheiro-> Breve descrição, no campo Texto”.

Como pode uma empresa articular com a Autoridade de Saúde, se for decretado o isolamento profilático de funcionários seus?

No caso de existir um doente confirmado com COVID-19 numa empresa, habitualmente é a Autoridade de Saúde que entra em contacto com a entidade empregadora por forma a identificar os trabalhadores que podem vir a ser considerados “contactos próximos” do doente. A Autoridade de Saúde emite uma declaração para cada trabalhador a quem determinou o isolamento. A Autoridade de Saúde exerce funções na Unidade de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com jurisdição naquela área geográfica.

Mantenha-se informado. Prefira a informação das autoridades competentes.
Seja um agente de saúde pública. Proteja-se a si e aos outros.